PARECER DA OAB/SP AJUDA JOVENS QUE DESEJAM FAZER MISSÃO A NÃO PERDER A BOLSA NA FACULDADE

Vários rapazes e moças, da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (mórmons), decidem fazer missão de tempo integral, deixando sua família, amigos, trabalho e estudos, durante 18 ou 24 meses. O serviço missionário é uma das características mais marcantes da Igreja. Entretanto, algumas Universidades e Faculdades, públicas e particulares, em seu regimento administrativo, proíbem que cursos superiores sejam trancados por 18 ou 24 meses. Assim, o jovem desejoso de fazer missão se vê em uma encruzilhada: fazer missão e perder a chance de estudar ou deixar a missão para depois dos estudos. O caso pode ser agravado quando se entende a natureza de uma missão, do ponto de vista da fé mórmon: é um dever para os jovens rapazes! Além disso, a dificuldade de se entrar em um curso superior no Brasil e a possibilidade de ser perder bolsas de estudo ou PROUNI complica mais a situação.

O assunto foi levado em 2011 para a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP, que, na pessoa do Dr. Aldir Guedes Soriano, especialista em Direito e Liberdade Religiosa, produziu um parecer técnico.

Esse parecer é uma grande ajuda a todo jovem que se vê ameaçado em seu direito de estudar e fazer missão. Ele pode ser usado como parte de um requerimento para que a faculdade permita o trancamento da matrícula sem perca de benefícios pelo tempo necessário para se cumprir a missão de tempo integral.

No texto o Dr. Soriano explica que “os atos discricionários [das faculdades] não podem violar direitos consagrados pela Lei Maior, a Constituição Federal.” Ele explica:

“Após assegurar a liberdade de consciência e de crença, a Constituição Federal de 1988 também preconiza que ―ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa o de convicção filosófica

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade , à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: …

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias; …

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Assim sendo, não é razoável que o cidadão seja privado de direitos econômicos, sociais ou culturais em decorrência do legítimo exercício de sua crença religiosa ou por procurar cumprir os seus deveres religiosos. Na mesma esteira, também não é razoável que os jovens da Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia sejam prejudicados nos seus estudos universitários ou percam os benefícios do PROUNI ao retornarem de suas atividades missionárias. Instituições de ensino superior devem respeitar a escusa de consciência dos alunos que necessitem trancar as suas matrículas por período de até dois anos em virtude de chamado para atividades missionárias dentro ou fora do país. Tais instituições de ensino não podem criar obstáculos em relação ao trancamento da matrícula, impondo um período demasiadamente curto que inviabilize as atividades missionárias, porque se trata de ato discricionário. O Regimento Interno das instituições de ensino não pode justificar violações de direitos fundamentais.” [1]

Em que pese a conclusão do parecer, o futuro missionário, ou o missionário retornado pode ainda encontrar problemas. Neste caso a Comissão da OAB/SP recomenda: “O diálogo com a instituição de ensino na tentativa de acomodar a situação seria a primeira alternativa. Em último caso, o aluno poderá considerar a possibilidade de ingressar em juízo com mandado de segurança.”

Mandado de segurança é um remédio previsto na Constituição para solucionar abusos e proteger direitos. É preciso um advogado para impetrar tal ação na Justiça.

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NOTAS

[1] PARECER Serviço Missionário da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP, Proc. Pool n° 4039/11) Por Aldir Guedes Soriano. 09/11/11. Clique aqui para acessar.

Matérias extraídade:
https://mormonsud.net/a-igreja-de-jesus-cristo/parecer-da-oab-e-a-missao/

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